Regulamento do Curta Pinhais 2012

27/02/2012 15:25

 

 

 

CURTA PINHAIS

2°Edição

 

O.C.P. OFICINA DE CINEMA DE PINHAIS

 

REGULAMENTO - EDITAL - INSCRIÇÕES

DO OBJETIVO:

Art 1 - A 2º MOSTRA DE CURTAS METRAGENS INDEPENDENTES DE PINHAIS / 2011, tem por objetivos:

1. Despertar o maior interesse da população e moradores da cidade pela sétima arte, na sua maioria público de escola;

2. Estimular o desenvolvimento do mercado para os amadores que atuam na área;

3. Estimular o interesse por cinema, produções cinematográficas, audiovisuais e afins;

4. Dar visibilidade a produções amadoras e independentes;

5. Desmistificar o cinema e mídias audiovisuais como cultura de elite;

6. Abrir espaço para novos talentos;

7. Possibilitar que os artistas não profissionais tenham acesso a produções independentes e amadoras e produções já conhecidas no mercado;

8. Promover intercâmbio entre artistas, produtores, diretores, distribuidores, público e entidades culturais afins de todo o território.

 

 


DAS INSCRIÇÔES:

Art. 2 - Poderão participar do 2º Curta Pinhais /2011, todas as produções amadoras, alternativas, independentes ou profissionais de cinema, de todo território brasileiro.
Parágrafo Único - As produções dos curtas de outras cidades deverão arcar integralmente com suas respectivas despesas de transporte, estadia e alimentação, estando a produção do evento isenta de quaisquer responsabilidades sobre o deslocamento e a permanência destas na Cidade de Pinhais.

a – Os curtas metragens inscritos poderão ser inéditos ou já apresentados em outros festivais e mostras de cinema.

b - As inscrições dos curtas poderão ser feitas a partir de 27 de Fevereiro de 2012 até 05 de Abril de 2012, pelos correios, valendo o carimbo postal até essa data como comprovante de inscrição ou direto no Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann. As inscrições são gratuitas.

As inscrições, juntamente com a documentação abaixo, deverão ser enviadas para:

A/C: O.C.P. – Oficina de Cinema de Pinhais
RUA 22 de abril, 305 - Centro
Cidade de Pinhais
Pinhais – PR - BRASIL
CEP : 83.323-240


c) Ficha de inscrição devidamente preenchida – Item obrigatório;
d) DVD com a gravação do curta-metragem editado e finalizado, em NTSC (no modo 4 X), este pode ser captado em qualquer mídia: óptico (película) ou digital, mas deverá ser gravado em DVD para a exibição e não deve ultrapassar 30 minutos (incluindo créditos) – Item obrigatório;
e) Declaração de autorização de imagem assinada pela produção responsável do curta – Item obrigatório;
f) Material publicitário (em arquivo digital gravado em CD-R) – Item obrigatório;
g) Relação contendo os nomes dos envolvidos na produção (ficha técnica completa) igual aos créditos do filme – Item obrigatório;

§ 1º - A não apresentação de um dos itens obrigatórios citados no tópico anterior implicará a desclassificação automática do trabalho inscrito.

§ 2º - Os dados deverão ser corretos para preenchimento de certificado (Não usar nome Artístico na ficha de inscrição).

§ 3º - O não envio das informações complementares poderá incorrer na não aceitação da inscrição do curta.

§ 4º - Podem ser inscritos filmes de qualquer gênero ( Ficção, documentários, animações, drama, comédia, musical, épicos, adulto, infantil, e outras técnicas cinematográficas alternativas).

§ 5º - O comprovante do recibo ou carimbo dos correios valerá como prova da data-limite estabelecida.

§ 6º - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

§ 7º - Todo o material enviado pela produção fará parte do acervo da MOSTRA, não sendo, portanto, devolvido.

§ 8 º - O resultado da classificação dos curtas será anunciado aos inscritos, no site da Prefeitura Municipal de Pinhais www.pinhais.pr.gov.br e também no site www.curtapinhaisparana.webnode.com.br e à imprensa até o dia 13 de Abril de 2012.

DA SELEÇÃO DOS CURTAS:

Art. 3º - Haverá pré-seleção, para análise do material enviado pela produção da MOSTRA;

Art. 4º - Ficam a cargo da produção da MOSTRA os critérios de seleção dos curtas que farão parte do 2º Curta Pinhais;

Art. 5º - A análise atribuída seguirá os critérios fixados pela Comissão de Seleção, convidada pela MOSTRA;

§ 1º - De acordo com o tempo disponível para as exibições, serão selecionados tantos curtas mais quantos forem possíveis adaptar à agenda de programação, sendo avisados imediatamente a fim de confirmarem sua participação, não ultrapassando o tempo previsto neste edital;

§ 2º - Atendendo o número de vagas disponíveis para a exibição no dia da mostra, os curtas que tiverem enviado suas inscrições, após o preenchimento das vagas, comporá uma lista de espera, sendo convidados a apresentar seu trabalho, pela ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Pré-seleção, sempre que houver alguma desistência;
 

DA EXIBIÇÃO DE FILMES DE LONGA METRAGEM.

Parágrafo único

Os filmes de Longa Metragem que desejarem participar da seleção como filme de abertura deverão enviar o filme em DVD para seleção, seguindo os mesmos critérios para inscrição dos curtas. O Filme selecionado como Filme de Abertura será apresentado dia 17 de abril de 2012 as 19:00 horas e receberá um certificado de honra ao mérito por representar a Mostra Curta Pinhais em 2012..

Da realização do Evento – Parágrafo único.

Os filmes serão exibidos de 17 a 20 de Abril de 2012 no auditório do Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann conforme cronograma disponibilizado pela Comissão Organizadora do II Curta Pinhais entre as 19:00 e 21:00 horas.

 

DAS RESPONSABILIDADES:

Art. 6º - É de responsabilidade da Comissão Organizadora da MOSTRA, sem ônus aos curtas participantes, ceder o local para exibição dos filmes, equipamento necessário de som e registro do evento.

Art. 7º - A MOSTRA apresentará todos os seus FILMES rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela Comissão Organizadora;

Art. 8º - Todos os curtas selecionados, poderão à critério da MOSTRA, ter seus nomes e sinopses vinculados ao material de divulgação da mesma (Cartazes, folders, filipetas e malas-diretas online) e cada produção poderá fazer a sua própria divulgação em qualquer meio de comunicação, informando o nome oficial da MOSTRA e a realização da cidade de Pinhais.

Art. 9º – Os curtas metragens selecionados, podem confirmar presença de ao menos, um dos participantes de sua produção, para representar o filme junto à MOSTRA no dia da exibição. Estes, à critério da produção podem ser convidados para apresentar o filme se necessário. Seguindo a regra do Artigo 2º parágrafo único.

Art. 10º - A Comissão Organizadora estará responsável pelo limite excedido de pessoas no Auditório do Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann. Portanto será disponibilizada gratuitamente uma quantia limite de convites para assistir aos filmes (150 lugares).

Da CERTIFICAÇAO:

Será oferecido um certificado personalizado aos vencedores das seguintes categorias:

Curta de Ficção

         Melhor Ator;

         Melhor Atriz;

         Melhor Direção;

         Melhor Filme e

         para Melhor Roteiro.

 

Curta de Documentário

         Melhor Direção;

         Melhor Filme;

         Melhor Roteiro;

 

Longa Metragem

         Certificado de filme “Abertura da Mostra Curta Pinhais 2012.”

 

DISPOSIÇÕES GERAIS :

Art. 11º - Cabe à Coordenação da MOSTRA fazer cumprir as normas estabelecidas neste regulamento e deliberar sobre qualquer tema nele não especificado, sendo suas decisões irrecorríveis.

 

 

Pinhais, 25 de Fevereiro de 2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

TÍTULO DO CURTA: _______________________________________________

DURAÇÃO: ________________________

GÊNERO:
( ) FICÇÃO ( ) DOCUMENTÁRIO ( ) ANIMAÇÃO ( ) OUTROS

PRODUÇÃO: _____________________________________--

DIREÇÃO: ______________________________________

RESPONSÁVEL: __________________________________

ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL (cidade de origem e CEP): __________________________________________________________________________________________________________________________________________

E-mail ou SITE: _________________________________________________--

TELEFONES DE CONTATO: ______________________________________--

IDENTIDADE E CPF DO RESPONSÁVEL: RG: __________________________

CPF: _________________________________________________________

FICHA TÉCNICA COMPLETA:

Direção:

Roteiro:

Direção de Fotografia:

Produção Executiva:

Produção:

Co-Produção:

Direção de Arte:

Figurinos:

Maquiagem:

Edição:

Música:

ELENCO:

 

 

 


SINOPSE (em no máximo cinco linhas):
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Declaração

 

 

 

Eu,___________________________________, RG_________________________________ como representante acima descrito, assumo a responsabilidade pela PRODUÇÂO do curta inscrito e respondo pela veracidade das informações acima mencionadas.

 

 

 

Cidade ______________________________, dia ______, mês _______, ano ____.

                                             

 

Assinatura